Fraudes usam nomes de advogados, falsos pedidos de taxas e até documentos que imitam tribunais para enganar credores

O aumento das negociações envolvendo precatórios também abriu espaço para um tipo de crime que explora justamente quem passou anos esperando para receber um direito reconhecido pela Justiça. Golpistas têm se passado por advogados, escritórios e até representantes do Judiciário para informar falsamente que o dinheiro está disponível, condicionando a liberação do crédito ao pagamento de taxas, impostos ou supostas custas processuais.

Para a advogada Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária, em Curitiba, uma orientação deve ser tratada como regra básica de segurança: desconfiar de qualquer pedido de pagamento antecipado para a liberação do precatório. “O credor nunca deve transferir dinheiro para uma pessoa ou empresa que prometa liberar o precatório mediante pagamento antecipado. Diante de qualquer cobrança inesperada, interrompa a conversa e confirme a informação diretamente com o advogado responsável pelo processo, utilizando os canais que você já conhece”, alerta.

A preocupação ganhou dimensão nacional. O Conselho Nacional de Justiça e tribunais de diferentes regiões do país vêm alertando para golpes nos quais criminosos utilizam informações verdadeiras sobre processos e advogados para tornar a abordagem mais convincente. Em alguns casos, os fraudadores usam o nome e a fotografia do profissional que efetivamente representa o credor, criam perfis falsos no WhatsApp e informam que houve uma movimentação favorável no processo. Em seguida, apresentam uma cobrança que precisaria ser paga rapidamente para que o dinheiro fosse liberado.

É justamente a mistura entre informações verdadeiras e uma solicitação fraudulenta que torna esse tipo de golpe especialmente perigoso. “Hoje o golpista pode saber o nome do advogado, o número do processo e até detalhes do precatório. Isso não significa que aquela pessoa seja quem diz ser. Mudança repentina de telefone, pressão para pagamento imediato, chave PIX em nome de terceiros e pedidos de senha ou dados bancários devem acender um sinal de alerta. A confirmação precisa ser feita por um canal oficial e independente daquele utilizado na abordagem”, explica Tayssa.

Outro golpe recorrente envolve a cobrança de uma suposta “taxa de liberação”, custas de última hora ou impostos que deveriam ser pagos antes do recebimento do precatório. O Tribunal de Justiça do Paraná já alertou para tentativas de fraude relacionadas ao pagamento de precatórios e orienta os cidadãos a não realizarem depósitos solicitados por contatos suspeitos. O TJPR também mantém um sistema oficial de consulta, por meio do qual o credor pode verificar informações relacionadas ao seu precatório.

As propostas de compra do crédito também exigem atenção. A cessão de precatórios é permitida pela Constituição Federal, mas uma oferta aparentemente vantajosa não dispensa cuidados básicos. Antes de fornecer documentos ou assinar qualquer instrumento, o credor deve verificar quem está do outro lado da negociação, incluindo a existência da empresa, CNPJ, endereço, responsáveis pela operação e todas as condições financeiras envolvidas. “Uma negociação séria precisa deixar absolutamente claro quanto o credor receberá, qual será o deságio, quais descontos incidirão sobre a operação e como a cessão será formalizada. E existe uma pergunta muito simples que pode evitar muita dor de cabeça: se alguém quer comprar o seu crédito, por que você precisaria pagar antecipadamente para vender?”, questiona a advogada.

A possibilidade de cessão está prevista no artigo 100 da Constituição Federal, que permite ao credor transferir seus créditos em precatórios a terceiros sem necessidade de concordância do devedor, observadas as regras aplicáveis à operação. A comunicação da cessão ao tribunal e ao ente devedor integra os cuidados jurídicos necessários para que a mudança de titularidade produza seus efeitos. Quando a transferência fraudulenta já ocorreu, agir rapidamente pode aumentar as chances de recuperação dos valores. A vítima deve comunicar imediatamente sua instituição financeira e registrar boletim de ocorrência. Nas fraudes realizadas por PIX, também é possível solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, criado pelo Banco Central para situações de fraude. A devolução, porém, não é automática nem garantida. O advogado responsável pelo precatório também deve ser informado para avaliar outras providências jurídicas cabíveis.

Para Tayssa, uma das formas mais eficientes de proteção é justamente quebrar o principal mecanismo utilizado pelos criminosos: a urgência. “Precatórios podem representar valores importantes e, muitas vezes, são o resultado de anos de espera. O golpista sabe disso e usa a expectativa de receber o dinheiro para fazer a vítima agir sem pensar. Por isso, se alguém disser que você precisa transferir um valor imediatamente ou perderá o precatório, desconfie. Antes de pagar, enviar documentos ou fornecer qualquer informação pessoal, pare e confirme. Alguns minutos de verificação podem evitar a perda de um patrimônio esperado durante anos”, conclui.

Serviço: Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária
Dra. Tayssa Ozon – Advogada Previdenciarista – OAB/PR 50.520
(41) 3022-1240 | (41) 98831-8630
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(Crédito: Divulgação)

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