Em entrevista à Revista RI, Fábio Coelho afirma que avanço tecnológico do mercado exige mudanças regulatórias, critica modelo atual de fiscalização e diz que governança será decisiva para o futuro do mercado de capitais

O mercado de capitais brasileiro entrou em uma fase de transformação que já não pode ser acompanhada pelas estruturas regulatórias construídas há cinco décadas, a partir da Lei 6.404/1976. A avaliação é de Fábio Coelho, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), que defende uma atualização da chamada Lei das S.A. Em entrevista publicada na edição de agosto da Revista RI, Coelho afirma que a evolução tecnológica do mercado, que hoje contempla digitalização dos investimentos, tokenização de ativos e expansão do crédito privado, tornou insuficientes instrumentos regulatórios concebidos para uma realidade completamente diferente da atual.

Segundo ele, uma das principais lacunas da legislação está na forma como a Lei das S.A. trata a figura do controlador. Embora a considere “uma belíssima Lei”, que completa 50 anos, o executivo afirma que ela não contempla adequadamente empresas com capital disperso nem define responsabilidades para acionistas de referência que, mesmo sem exercer controle formal, concentram participações relevantes. “A estrutura da Lei, se formos analisá-la, concentra-se na responsabilidade do controlador. Mas e quando há um acionista muito relevante, mas que não se enquadra na figura de controlador? Nesse caso, as responsabilidades que cabem a um controlador não são aplicadas ao investidor dessa natureza”, questiona.

A revisão legislativa, na visão do executivo, também deve considerar novos instrumentos financeiros, como a tokenização de ativos e os desafios trazidos pelo crescimento do mercado de crédito privado. O presidente da AMEC também cita aperfeiçoamentos relacionados às recuperações judiciais e extrajudiciais.

Supervisão precisa deixar de ser reativa

Fábio Coelho também critica o modelo de fiscalização do mercado brasileiro. Na avaliação dele, a CVM ainda opera sob uma lógica excessivamente centrada em processos administrativos sancionadores, que costumam levar anos para serem concluídos. Esse modelo perdeu capacidade de resposta a partir do momento em que o mercado passou a adotar negociações cada vez mais digitais e instantâneas;
Como exemplo, ele cita o caso Americanas, cuja apuração ainda não havia sido concluída três anos após a revelação das inconsistências contábeis, ilustrando a lentidão do enforcement no país.

Para Coelho, a CVM deveria migrar para um modelo de supervisão baseada em risco, já adotado por diversos reguladores internacionais. “Percebam que, com esse mercado acelerado,a própria supervisão no mundo se tornou algo para atuar de maneira preventiva, ou seja, não deixando que aconteça algo de errado para depois julgar um processo, que demora anos para ser concluído”, diz. Nesse formato, ele acredita que recursos humanos e tecnológicos são direcionados preventivamente para áreas onde há maior probabilidade de materialização de riscos, em vez de concentrar esforços apenas na punição posterior às irregularidades.

A conversa completa pode ser conferida através do site da Revista RI, através da assinatura das versões física ou digital, e também pelo YouTube. Além de uma seleção de matérias que abordam os principais desafios, tendências e transformações do mercado financeiro, contabilidade, governança, sustentabilidade e relações com investidores no Brasil, a edição de agosto também traz os destaques da do 27º Encontro de RI e Mercado de Capitais, que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto, em São Paulo.

(Fotos: AMEC)

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