Declarações passaram de 25,6 mil para 46,1 mil em cinco anos; falta de planejamento pode manter contribuinte sujeito a obrigações no Brasil e elevar o risco de bitributação
O número de brasileiros que formalizaram ou regularizaram a saída fiscal do país cresceu quase 80% nos últimos cinco anos. Dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva da Receita Federal mostram que foram registradas 46.188 declarações até agosto de 2026, diante de 25.680 em 2021.
O avanço acompanha o crescimento da comunidade brasileira no exterior. A estimativa mais recente divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores aponta aproximadamente 4,9 milhões de brasileiros vivendo em outros países em 2023, aumento de 8,8% em relação ao ano anterior. Os Estados Unidos concentravam o maior contingente, com cerca de 1,8 milhão de pessoas.
Os números, no entanto, precisam ser interpretados com cautela. A própria Receita Federal esclareceu que o crescimento das declarações não representa necessariamente pessoas que deixaram o Brasil no mesmo período. Parte do aumento pode ser explicada pela regularização tardia de contribuintes que já viviam no exterior.
Ainda assim, o movimento chama a atenção para uma situação comum: brasileiros que mudam de país, mas não organizam adequadamente sua residência fiscal. A mudança física, por si só, não resolve todas as obrigações perante a Receita.
“O maior risco é criar uma situação em que a vida real da pessoa está em um país, mas a vida fiscal continua em outro”, explica o advogado tributarista e CEO da Alldax, William Almeida.
Enquanto é considerado residente fiscal, o contribuinte pode estar sujeito, em regra, à tributação brasileira sobre rendimentos recebidos tanto no Brasil quanto no exterior. Quando passa efetivamente à condição de não residente, o país começa a observar principalmente os rendimentos que continuam sendo produzidos em território brasileiro, aplicando as regras específicas para essa condição.
A formalização, entretanto, deve corresponder à realidade do contribuinte. Declarar a saída apenas no papel, mantendo residência e rotina no Brasil com o objetivo de buscar uma tributação menor, pode gerar questionamentos e um passivo tributário.
“Saída definitiva não é uma escolha de onde eu quero pagar menos imposto. Ela precisa refletir onde, de fato, está a minha residência fiscal”, afirma William Almeida.
RISCO DE TRIBUTAÇÃO EM DOIS PAÍSES
Outro problema pode surgir quando a pessoa já é considerada residente fiscal no país de destino, mas continua mantendo obrigações de residente no Brasil. Dependendo do caso, rendimentos e movimentações patrimoniais podem ser analisados pelas duas jurisdições.
“É justamente aí que aparece um dos maiores riscos: a bitributação. A pessoa pode acabar sendo considerada residente ou tendo rendimentos tributáveis nas duas jurisdições e ter que discutir onde determinado rendimento deveria ser tributado, se existe acordo para evitar a dupla tributação e se o imposto pago em um país pode ser compensado no outro”, explica o advogado.
A saída definitiva também não significa o encerramento automático de toda tributação no Brasil. Imóveis, aluguéis, aplicações financeiras, participações em empresas e outros rendimentos mantidos no país podem continuar sujeitos à cobrança de impostos, mas pelas regras aplicáveis aos não residentes.
O tratamento varia conforme o tipo de ativo e o país escolhido como destino. Até operações futuras, como a venda de um imóvel no Brasil, podem receber um enquadramento tributário diferente após a mudança de residência fiscal.
PLANEJAMENTO DEVE COMEÇAR ANTES DA MUDANÇA
Para William Almeida, advogado tributarista e CEO da Alldax, a análise deve ser realizada antes de o contribuinte deixar o país. O primeiro passo é identificar todo o patrimônio e todas as fontes de renda que permanecerão no Brasil, incluindo imóveis, aluguéis, contas bancárias, investimentos e participações societárias.
Também é necessário entender em que momento o país de destino passa a considerar a pessoa como residente fiscal, como ele tributa renda e patrimônio e se existe algum acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação.
“Eu sempre digo que a mudança da residência fiscal deve ser planejada antes da mudança física”, destaca.
Antes de sair, o contribuinte deve responder quatro perguntas: onde será considerado residente fiscal; quais ativos permanecerão no Brasil; como esses bens e rendimentos serão tributados depois da saída; e como o país de destino tratará o mesmo patrimônio e a mesma renda.
“Quando isso é feito antes, você consegue planejar. Quando é feito depois, normalmente você já está trabalhando para corrigir um problema que poderia ter sido evitado”, conclui William Almeida.
A Receita Federal orienta que quem deixa o Brasil em caráter permanente faça primeiro a Comunicação de Saída Definitiva e, posteriormente, entregue a Declaração de Saída Definitiva do País. Os procedimentos são distintos, e a comunicação inicial não substitui a declaração apresentada no prazo do Imposto de Renda.
