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Início » Blog » Carro elétrico, conta de quem?
Business

Carro elétrico, conta de quem?

LucaBy Lucanovembro 5, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Novas regras para recarga em condomínios levantam dúvidas sobre instalação, segurança, consumo de energia e divisão das despesas entre moradores

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios está trazendo novos desafios para síndicos, administradoras e moradores. Afinal, quem compra um carro elétrico pode instalar um carregador na própria vaga? Quem paga pela energia consumida? E se o edifício precisar de adaptações na rede elétrica, a despesa deve ser dividida entre todos os condôminos? Com novas regulamentações estaduais em 2026, essas questões passaram a exigir ainda mais atenção à segurança, ao planejamento e às responsabilidades jurídicas.

Em São Paulo, a Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga em sua vaga privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança. A instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com documentação de responsabilidade técnica e comunicação prévia à administração. O condomínio não pode impedir o procedimento sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada. Já em Minas Gerais, a regulamentação do Corpo de Bombeiros estabelece exigências para os sistemas de alimentação de veículos elétricos, incluindo planejamento da capacidade elétrica da edificação, dispositivos de proteção e medidas de segurança. As regras são estaduais e não devem ser confundidas com uma legislação única para todo o país.

Para a advogada Patrícia Valdivieso Hessel, sócia da VKS, Valdivieso Sociedade de Advogados, o principal desafio é conciliar o interesse individual do proprietário com a segurança e os direitos da coletividade. “A chegada dos veículos elétricos aos condomínios exige planejamento. Não basta o morador adquirir um carregador e solicitar a instalação. É necessário avaliar se a estrutura elétrica suporta o equipamento, como será feita a medição do consumo e quem responderá por eventuais adaptações e pela manutenção. A sustentabilidade precisa caminhar junto com a segurança e a responsabilidade jurídica”, destaca a especialista.

Uma das principais dúvidas envolve o pagamento das despesas. Em regra, o equipamento individual e sua instalação são de responsabilidade do interessado, observadas as condições legais e condominiais aplicáveis. O consumo de energia também precisa ser identificado, para evitar que a recarga de um veículo seja custeada indiscriminadamente pelos demais moradores. A situação se torna mais complexa quando há necessidade de ampliar a infraestrutura elétrica compartilhada. Nesses casos, a definição do rateio depende da natureza da intervenção, dos beneficiários, da convenção condominial e das regras previstas no Código Civil.

Outro ponto de atenção é a capacidade elétrica dos edifícios, especialmente dos mais antigos, que não foram projetados para receber diversos carregadores simultaneamente. A instalação de um equipamento não pode ser analisada isoladamente, pois transformadores, quadros de distribuição e circuitos precisam suportar a demanda. Em Minas Gerais, a regulamentação contempla projeto elétrico para a edificação e estabelece restrições ao uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para recarga. “O condomínio precisa pensar no presente, mas também no futuro. Autorizar uma instalação sem avaliar a possibilidade de novos usuários pode criar problemas técnicos e conflitos entre moradores”, explica Patrícia.

A responsabilidade em caso de acidentes também merece atenção. Se ocorrer um incêndio ou dano relacionado ao sistema de recarga, será necessário investigar suas causas e verificar possíveis falhas de instalação, manutenção, fabricação ou gestão. A responsabilidade não recai automaticamente sobre o proprietário do veículo ou sobre o síndico. Por isso, a advogada recomenda que os condomínios mantenham projetos, laudos, registros de manutenção e critérios claros para utilização dos equipamentos. O seguro obrigatório da edificação, previsto no Código Civil, também deve ser considerado, sem substituir as medidas preventivas.

Para condomínios de Curitiba e de outras cidades do Paraná, a orientação é acompanhar as exigências técnicas e de segurança aplicáveis localmente, além das normas da distribuidora de energia e das disposições condominiais. As leis de São Paulo e as instruções técnicas de Minas Gerais não se aplicam automaticamente aos empreendimentos paranaenses, mas ajudam a demonstrar a importância de estabelecer procedimentos antes que surjam conflitos. O planejamento pode incluir avaliação da infraestrutura, critérios para futuras instalações, documentação técnica e definição transparente das despesas.

“A mobilidade elétrica é uma transformação que veio para ficar, mas sua incorporação aos condomínios precisa ser conduzida com responsabilidade. Quando as regras são claras, os custos são transparentes e as decisões têm respaldo técnico, todos ganham. O objetivo não deve ser dificultar a inovação, mas permitir que ela aconteça com segurança e respeito aos direitos de cada morador”, conclui Patrícia Valdivieso Hessel.

Serviço: Ecossistema; Grafelo Consultoria e Negócios, VKS, Valls Inteligência Territorial & Ambiental e Instituto Ora.

Patrícia Valdivieso Hessel

Advogada e sócia da VKS, com atuação nas áreas imobiliária, urbanística, ambiental e empresarial

(41) 3618-0204

www.vks.adv.br

Av. Anita Garibaldi, 850, Torre C, salas 801, 810 e 811, Cabral, Curitiba/PR.

(Crédito: Arquivo Pessoal / Web)

Autor

  • Luca
    Luca
Grafelo Consultoria e Negócios Instituto Ora Valls Inteligência Territorial & Ambiental VKS
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