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Início » Blog » Operadoras de vale-alimentação e refeição entram na reta final para adaptação às novas regras
Business

Operadoras de vale-alimentação e refeição entram na reta final para adaptação às novas regras

LucaBy Lucasetembro 3, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição ampliam a interoperabilidade e alteram taxas e prazos de repasse. Crédito: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
Mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição ampliam a interoperabilidade e alteram taxas e prazos de repasse. Crédito: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
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Novas regras ampliam a aceitação dos cartões, limitam taxas
e reduzem prazos de repasse, com mudanças que devem beneficiar trabalhadores e
estabelecimentos comerciais

As empresas que operam cartões de
vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) entram na reta final para concluir a
adaptação às novas regras estabelecidas pelo governo federal. Publicado em
novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 definiu diferentes períodos de
transição e estabeleceu prazo de até 360 dias para a implementação da
interoperabilidade plena dos arranjos de pagamento, etapa que se encerra em
novembro deste ano.

Na prática, a interoperabilidade busca
ampliar a aceitação dos cartões e reduzir a dependência de redes exclusivas.
Com a mudança, o trabalhador poderá utilizar o cartão de benefício em
diferentes maquininhas disponíveis no mercado, sem que o estabelecimento
precise necessariamente manter parceria com uma marca específica.

“Durante muito tempo, o benefício foi tratado
apenas pela ótica operacional. Agora, ele precisa ser pensado dentro da
experiência que a empresa quer gerar para o colaborador. Não se trata apenas de
oferecer um cartão ou cumprir uma etapa administrativa. Trata-se de entender o
que faz sentido para aquele time, para aquela cultura e para a vida real das
pessoas”, afirma José Geraldo Ortigosa, executivo da Dataplex, empresa que atua
no mercado de benefícios e meios de pagamento.

José Geraldo Ortigosa, executivo da Dataplex, avalia que as novas regras de VA e VR ampliam a liberdade de escolha dos trabalhadores e exigem atenção das empresas à gestão dos benefícios. Crédito: Dataplex/Divulgação
(José Geraldo Ortigosa, executivo da Dataplex, avalia que as novas regras de VA e VR ampliam a liberdade de escolha dos trabalhadores e exigem atenção das empresas à gestão dos benefícios. Crédito: Dataplex/Divulgação)

Além da interoperabilidade, o novo modelo
estabelece limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios de
restaurantes, padarias, supermercados e demais estabelecimentos que recebem VA
e VR. Outra mudança é a redução do prazo para o repasse dos valores das compras
aos comerciantes, que passa de até dois meses para, no máximo, 15 dias.

“Para o comércio, essa mudança tende a trazer
ganhos importantes, principalmente com a limitação das taxas e a redução do
prazo de repasse dos valores. Receber em até 15 dias, em vez de esperar
períodos que podiam chegar a dois meses, melhora o fluxo de caixa dos
estabelecimentos e dá mais previsibilidade para quem trabalha diariamente com
vale-alimentação e vale-refeição”, avalia Ortigosa.

“Do lado do trabalhador, a interoperabilidade
amplia a liberdade de escolha. A possibilidade de utilizar o benefício em uma
rede maior de estabelecimentos torna o VA e o VR mais práticos e úteis no dia a
dia. Ao mesmo tempo, é importante preservar a finalidade desses recursos, que
continuam destinados exclusivamente à alimentação e às refeições”, acrescenta.

Empresas
também precisam revisar contratos

As mudanças não exigem atenção apenas das
operadoras de cartões. Empresas contratantes, departamentos de Recursos Humanos
e áreas responsáveis pela gestão dos benefícios precisam acompanhar a
implementação das novas regras e verificar se os contratos e serviços
utilizados estão adequados à regulamentação.

Como o Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu
fases graduais de implementação, a adequação não deve ser deixada apenas para o
encerramento do prazo. A orientação é que os contratos sejam revisados e que as
empresas acompanhem junto às operadoras parceiras o cumprimento das exigências
previstas.

Embora a tecnologia necessária para a
interoperabilidade e a adequação das redes de pagamento fique principalmente
sob responsabilidade dos fornecedores, cabe aos empregadores assegurar que a
concessão dos benefícios esteja de acordo com a legislação e com as convenções
coletivas aplicáveis.

As novas regras também alcançam empresas que
concedem vale-alimentação ou vale-refeição independentemente de estarem
inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme
previsto para a aplicação do Decreto nº 12.712/2025.

Segundo Ortigosa, uma das principais mudanças
do setor está justamente na forma como as empresas passam a avaliar os
benefícios oferecidos aos funcionários. “A empresa que contrata benefícios não
quer apenas um cartão. Ela quer gestão, controle, segurança e uma solução que
funcione na prática, e ao mesmo tempo, que legitime relações humanas de
cuidado, valorização e respeito ao colaborador. Do outro lado, o trabalhador
quer liberdade, facilidade e boa aceitação. Quem consegue unir essas duas
pontas entrega mais valor”, afirma.

Mercado
de benefícios passa por transformação

O novo ambiente regulatório ocorre em meio a
uma transformação mais ampla do mercado de benefícios corporativos. O que antes
era tratado principalmente como uma entrega operacional, ligada a
vale-alimentação, vale-refeição e acordos trabalhistas, passou a ocupar espaço
nas estratégias de gestão de pessoas, experiência do colaborador e valorização
dos trabalhadores.

A ampliação da concorrência também muda o
papel das empresas do segmento. Mais do que disponibilizar cartões, o mercado
passa a exigir soluções capazes de integrar tecnologia, rede de aceitação,
controle, segurança, facilidade de uso e adaptação às diferentes necessidades
dos clientes.

Fundada em 1999, a Dataplex atua no mercado
de benefícios, gestão de frotas, cartões flexíveis e soluções de pagamento, com
presença em Rondônia, São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, além de
atendimento aos setores público e privado.

Entre os diferenciais da empresa estão
sistemas customizáveis, tecnologia própria, experiência no setor público,
atuação no mercado privado e a Plataforma Dataflex, desenvolvida com uma lógica
flexível desde sua origem.

Para Ortigosa, a tecnologia precisa avançar
acompanhada de uma preocupação com a experiência de quem utiliza os benefícios.
“A tecnologia precisa simplificar a vida das pessoas, não tornar a relação
entre empresa e colaborador mais fria. Quando uma empresa pensa em benefícios
com flexibilidade, ela está dizendo que entende que as pessoas têm necessidades
diferentes. Isso também é uma forma de cuidado”, avalia.

Com a aproximação do fim do período de
transição, a adequação tecnológica e contratual ganha importância para
operadoras e empresas. A expectativa é de um mercado com maior
interoperabilidade, ampliação da rede de aceitação e melhora da experiência
para empresas, estabelecimentos e trabalhadores.

“Não existe mais uma única necessidade para
todos os trabalhadores. As empresas estão entendendo que flexibilidade também é
uma forma de valorização. O benefício precisa acompanhar a vida das pessoas, e
não o contrário”, conclui José Geraldo Ortigosa.

(Crédito: Vitor Vasconcelos/Secom-PR e Dataplex/Divulgação)

Dataplex José Geraldo Ortigosa
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